- 1 -Os presentes estatutos podem ser revistos:
- a)Em qualquer momento, por vontade expressa de dois terços dos membros da assembleia de representantes;
- b)Sempre que necessário, por força de alteração dos estatutos do IPC ou da lei.
- 2 -As alterações dos estatutos serão apreciadas em reunião da assembleia de representantes expressamente convocada para o efeito, e para a qual serão convidados, sem direito a voto, o presidente do ISEC, o presidente do conselho técnico-científico, o presidente do Conselho Pedagógico e o presidente da AEISEC.
- 3 -A iniciativa de revisão estatutária deve ser publicitada com um prazo mínimo de 10 dias úteis antes do início dos trabalhos, durante o qual todos os elementos da comunidade do ISEC poderão apresentar propostas de revisão estatutária.
Artigo 74.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 28/08/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2009