- 1 -O resultado final das candidaturas é tornado público através de edital afixado na Secretaria Escolar da Universidade Atlântica e divulgado no seu sítio da Internet.
- 2 -Das decisões referidas podem os interessados apresentar reclamação, por escrito e devidamente fundamentada. A reclamação deverá ser dirigida ao Reitor no prazo de três dias úteis a contar da data de afixação dos resultados.
- 3 -Os estudantes que tenham apresentado reclamação nos termos do presente artigo procedem à matrícula e ou inscrição no prazo de sete dias após a decisão sobre as reclamações.
Artigo 16.º — Decisão sobre as candidaturas
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009