- 1 -Os alunos admitidos através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência sujeitam-se aos programas e organização de estudos em vigor na Universidade Atlântica e nas suas unidades orgânicas no ano lectivo em que são admitidos
- 2 -À concessão de equivalências ou de ECTS aplicam-se as normas legais em vigor na Universidade Atlântica.
- 3 -Independentemente do seu regime de acesso e do número de créditos ECTS acumulados, qualquer estudante tem de realizar, no mínimo, uma unidade curricular de novo plano curricular da Universidade Atlântica.
Artigo 19.º — Integração curricular
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009