- 1 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano lectivo para o qual a candidatura se realiza.
- 2 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na Secretaria Escolar da Universidade Atlântica no prazo fixado.
- 3 -Os estudantes abrangidos pela alínea 2 do artigo 15.º devem proceder à matrícula e ou inscrição no prazo de sete dias após a data de comunicação das decisões.
- 4 -Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição nos prazos referidos no n.º 3 do artigo 16.º e nos números 2 e 3 do presente artigo perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.
- 5 -Não poderão efectuar a matrícula e a inscrição os candidatos que tenham propinas em dívida e não comprovem ter regularizado a situação até à data limite definida para a realização das mesmas, ficando, neste caso, sem efeito a colocação.
Artigo 18.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009