- 1 -O reingresso, mudança de curso e transferência pressupõem uma matrícula e inscrição validamente realizada num estabelecimento e curso de ensino devidamente reconhecido.
- 2 -Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, terão de fazer prova de domínio da Língua Portuguesa, em moldes a definir pela Universidade Atlântica.
- 3 -Estão dispensados da prova referida no número anterior os estudantes provenientes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, ou que detenham nacionalidade portuguesa.
- 4 -Os estudantes que, nos termos das disposições legais em vigor, sejam titulares de equivalência de grau ou de reconhecimento de grau académico superior obtidos no estrangeiro, estão excluídos dos regimes referidos no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Condições Preliminares
Vigente desde: 28/08/2009
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Em vigor desde 28/08/2009