- 1 -O Gabinete de Desporto, Juventude e Associativismo, designado abreviadamente por GDJA, na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal, tem como missão planear e executar as políticas municipais de desenvolvimento e prática do desporto, da juventude e do associativismo.
- 2 -Compete ao Serviço de Desporto, designadamente:
- a)Promover o desenvolvimento do nível desportivo das populações;
- b)Desenvolver, apoiar e fomentar o desporto e a recreação, através do aproveitamento de espaços naturais, ribeiros, albufeiras, matas entre outros;
- c)Promover o desenvolvimento de infraestruturas desportivas;
- d)Gerir os espaços municipais destinados a manifestações desportivas;
- e)Programar a construção de equipamentos desportivos;
- f)Incentivar e apoiar o associativismo desportivo no Município;
- g)Desenvolver atuações que visem, designadamente o comportamento e espírito desportivo nos locais de competição;
- h)Cumprir a política desportiva municipal entendida como o conjunto de medidas de fomento desportivo;
- i)Conservar e tratar as piscinas municipais;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 3 -Compete ao Serviço de Juventude, designadamente:
- a)Desenvolver uma política integrada de juventude bem como implementar projetos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;
- b)Promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho;
- c)Organizar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- d)Promover ações de formação na área da juventude;
- e)Desenvolver ações de combate ao insucesso e abandono escolar;
- f)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude, com organismos públicos e privados;
- g)Promover o acesso a programas nacionais, comunitários e internacionais relacionados com a área da juventude;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 4 -Compete ao Serviço de Associativismo, designadamente:
- a)Estabelecer as necessárias ligações com o Presidente da Câmara, com os Vereadores dos Pelouros ou com os outros setores com vista ao melhor encaminhamento das pretensões apresentadas pelas diversas associações do Município;
- b)Colaborar com as associações sempre que tal seja determinado na realização de eventos de interesse das mesmas e do Município, no âmbito da cultura, do desporto, do turismo, entre outros;
- c)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
Artigo 32.º — Gabinete de Desporto, Juventude e Associativismo (GDJA)
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020