- 1 -O Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural e ao Apoio ao Turismo, designado abreviadamente por GADSCAT, na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal, tem como missão planear e executar as políticas municipais de desenvolvimento social, cultural e apoio ao Turismo. Tem ainda por finalidade facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo assim para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -O Serviço de Cultura e Biblioteca tem como principais objetivos:
- a)Criar e fomentar o gosto pela leitura desde a primeira infância, bem como estimular a imaginação e a criatividade de crianças e jovens;
- b)Apoiar a educação individual e a autoformação, de modo a tornar os cidadãos pessoas mais cultas e esclarecidas;
- c)Promover o conhecimento sobre a herança cultural e facultar os meios necessários para conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região;
- d)Facilitar e incentivar a capacidade de utilização de informação útil e atualizada, nos mais diversos suportes, relativa aos vários domínios de atividade, satisfazendo as necessidades dos diferentes grupos sociais e etários;
- e)Criar condições para a fruição e criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo.
- 3 -Compete ao Serviço de Cultura e Biblioteca, designadamente:
- a)Conceção e desenvolvimento de projetos e atividades de índole cultural e educativa, para todas as idades e públicos, no âmbito da Biblioteca Municipal e da Rede de bibliotecas de Condeixa (sessões de promoção de leitura para crianças e adultos, informática sénior, ateliers de verão para crianças e jovens, concursos de poesia e leitura);
- b)Propor, planear e executar ações de índole cultural e educativo no âmbito da Biblioteca Municipal e da Rede de bibliotecas de Condeixa (exposições, workshops, formações, palestras, apresentação de livros);
- c)Gestão do espólio (propostas de aquisição, aquisição e abate);
- d)Gestão do programa Biblionet no âmbito da Biblioteca Municipal e da Rede de bibliotecas de Condeixa (gestão de leitores, estatísticas);
- e)Tratamento técnico do espólio utilizando o programa Biblionet no âmbito da Biblioteca Municipal e da Rede de bibliotecas de Condeixa (catalogação, indexação, cotagem e arrumação);
- f)Atendimento ao público - Utilizando o programa Biblionet (serviço de referência - apoio à pesquisa bibliográfica, empréstimo domiciliário de acordo com todas as faixas etárias);
- g)Gestão de imagem e marketing no âmbito da Biblioteca Municipal e da Rede de bibliotecas de Condeixa (gestão da página de facebook e portal da Rede de Bibliotecas, elaboração de materiais de divulgação e noticias);
- h)Participação em todos os trabalhos do grupo restrito e geral da Rede Intermunicipal de Bibliotecas da CIM-RC;
- i)Colaborar e dar apoio a projetos culturais com vista à concretização de projetos e programas culturais de âmbito local;
- j)Gerir os espaços municipais destinados a manifestações culturais;
- k)Fomentar o intercâmbio cultural com outras entidades por forma a permitir o contacto dos munícipes com outras formas de estar;
- l)Promover a edição de estudos e publicações de obras destinados à recolha e difusão da cultura popular tradicional;
- m)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 4 -Compete ao Serviço de Apoio ao Turismo, designadamente:
- a)Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- b)Promover o desenvolvimento de meios, ações e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer;
- c)Propor e desenvolver ações de acolhimento ao turista;
- d)Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;
- e)Colaborar no desenvolvimento e fomento do desporto, da cultura e da recreação, através do aproveitamento de equipamentos turísticos, espaços, ribeiros, matas, parques entre outros;
- f)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 5 -Compete ao Serviço de Apoio ao Desenvolvimento Social, designadamente:
- a)Prestar as informações de carácter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara ou pelo respetivo Presidente;
- b)Elaborar e submeter a aprovação superior às instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade do respetivo Gabinete;
- c)Submeter a Despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência e assinar a correspondência para que tenha recebido;
- d)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
Artigo 33.º — Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Social, Cultural e ao Apoio ao Turismo (GADSCAT)
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020