- 1 -A Divisão de Obras doravante abreviada (DO), dirigida por um/a Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, tem como missão garantir a qualidade de vida no município, nos domínios dos projetos e das obras municipais, edificado, equipamentos coletivos, abastecimento público e espaço público.
- 2 -A Divisão de Obras é composta por uma Unidade: Unidade de Águas e Saneamento.
- 3 -Compete à Divisão de Obras, designadamente:
- a)Elaborar projetos de construção e conservação de obras municipais e coordenar a elaboração de projetos por gabinetes externos;
- b)Promover a execução de obras por empreitada, assegurando a respetiva fiscalização;
- c)Assegurar a execução de obras por administração direta;
- d)Assegurar o bom funcionamento dos sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, tratamento, adução e distribuição;
- e)Promover o bom funcionamento dos sistemas de esgotos, nomeadamente redes coletoras e estações elevatórias;
- f)Conservação e manutenção da rede viária municipal;
- g)Conservação e beneficiação dos edifícios escolares e restantes edifícios municipais;
- h)Manutenção e conservação dos equipamentos coletivos do município;
- i)Assegurar o bom funcionamento do armazém;
- j)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas;
- k)Apoiar tecnicamente as juntas de freguesia nas obras por estas promovidas;
- l)Apoiar tecnicamente os restantes serviços do município;
- m)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 4 -Para a prossecução da sua missão, compete à DO, através dos diversos Serviços as seguintes funções:
- 4.1 -Serviço Administrativo:
- a)Minutar e processar textos relacionados com o expediente dos processos que corram pela divisão;
- b)Prestar informações nos processos a cargo do serviço;
- c)Organizar e manter atualizados os ficheiros do serviço;
- d)Participar na elaboração de programas de concurso e de cadernos de encargos de obras a realizar por empreitada;
- e)Proceder à organização dos processos de adjudicação;
- f)Proceder à difusão das deliberações dos órgãos autárquicos que interessem à atividade das diferentes unidades orgânicas;
- g)Promover a recolha de indicadores periódicos da sua atividade para integração no sistema de controlo municipal de gestão da qualidade e do ambiente;
- h)Colaborar na elaboração dos regulamentos de controlo interno e implementar a sua execução;
- i)Colaborar na elaboração dos instrumentos provisionais, nomeadamente, do plano anual e plurianual de investimentos através do fornecimento de informação constante nos processos do serviço;
- j)Acompanhar a execução dos contratos, normas e regulamentos referentes às obras por empreitada, elaborando os respetivos autos de medição, revisões de preços e autos de consignação e receção;
- k)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 4.2 -Serviço Técnico:
- a)Fiscalização de obras municipais;
- b)Analisar e verificar os projetos elaborados por gabinetes externos;
- c)Elaborar projetos de obras municipais;
- d)Promover o controle da qualidade da água;
- e)Fazer o tratamento estatístico dos sistemas de abastecimento de água e esgotos, fornecendo regularmente aos organismos oficiais os elementos solicitados;
- f)Propor a expropriação dos terrenos necessários à execução de obras municipais;
- g)Assegurar a conservação dos edifícios municipais, propondo as intervenções necessárias;
- h)Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos coletivos, propondo os contratos de manutenção e intervenções necessárias;
- i)Desenvolver os procedimentos necessários no sentido de garantir a correta aplicação da contabilidade de custos;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 4.3 -Serviço de Armazém:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- b)Proceder à receção e conferência dos bens entrados em armazém;
- c)Preencher as guias de saída de bens a assinar por quem de direito e a entregar ao serviço de gestão de stocks para o devido tratamento informático;
- d)Proceder à elaboração de listagens periódicas dos materiais em falta de forma a que se proceda à sua aquisição em tempo útil, tendo em vista a manutenção do stock mínimo;
- e)Controlar o abastecimento de combustível a todas as viaturas do município;
- f)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 4.4 -Serviço de Oficinas e Gestão de Frota:
- a)Manter em condições de operacionalidade o parque automóvel, promovendo as revisões e reparações necessárias;
- b)Assegurar o recurso a oficinas externas quando tal se revele necessário, controlando os respetivos trabalhos de reparação;
- c)Promover a revisão, mudança de óleo e lubrificação das máquinas e viaturas, de acordo com a indicação dos funcionários a quem estão atribuídas as viaturas, a quem compete garantir a periodicidade necessária;
- i)As máquinas e viaturas serão afetas aos diferentes setores ou serviços, conforme determinação superior;
- ii)Aos funcionários que tenham máquinas ou viaturas distribuídas compete zelar para que se mantenham em bom estado de funcionamento, alertando o serviço de oficina para qualquer anomalia;
- d)Promover a realização das inspeções periódicas das viaturas, de acordo com a indicação dos funcionários a quem estão atribuídas;
- e)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- f)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 4.5 -Serviço de Rede Viária:
- a)Executar por administração direta obras de construção e conservação de arruamentos urbanos, estradas e caminhos municipais;
- b)Promover a limpeza de bermas, valetas e taludes adjacentes às vias municipais;
- c)Assegurar o bom funcionamento das redes de drenagem das vias municipais, promovendo a limpeza e desobstrução das diferentes artérias;
- d)Promover a conservação e manutenção da sinalização vertical e horizontal da rede viária;
- e)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 4.6 -Serviço de Conservação e Manutenção de Edifícios Municipais e Equipamentos Coletivos:
- a)Executar por administração direta obras de construção, manutenção e conservação dos edifícios municipais e outras estruturas municipais;
- b)Colaborar com outros serviços da Câmara Municipal, dentro da sua área;
- c)Assegurar o bom funcionamento dos equipamentos coletivos, executando trabalhos de conservação e manutenção e propondo as intervenções que se tornem necessárias para o efeito;
- d)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou despacho superior.
- 5 -À DO compete, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados.
Artigo 39.º — Divisão de Obras (DO)
Vigente desde: 07/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2020