As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia e ou eficiência o justifiquem, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 49.º — Alteração de Atribuições
Vigente desde: 07/01/2020
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Em vigor desde 07/01/2020