A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, de acordo com o disposto no n.º 3 do art.º 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08 na atual redação, acrescida de subsídio de refeição diário de valor igual ao de direito reconhecido para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
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