Sempre que for necessário proceder à descida de classificação, a nova avaliação de desempenho corresponde à menção qualitativa imediatamente inferior àquela em que se encontra, com a classificação quantitativa correspondente ao limite superior do intervalo de valores equivalente a essa nova menção.
Artigo 25.º — Regras de descida de avaliações de desempenho
Vigente desde: 12/02/2025
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Em vigor desde 12/02/2025