Aos objetivos titulados no artigo 6.º do SIADAP, acrescem ainda os seguintes:
- a)Planeamento e organização, sujeitando o processo de avaliação à programação e ao controlo dos seus procedimentos, assumidos pelo órgão responsável;
- b)Equidade e proporcionalidade, procurando estabelecer uma relação equilibrada entre o esforço que é exigido e os resultados esperados do desempenho de dirigentes e trabalhadores;
- c)Harmonização e alinhamento, assegurando a convergência dos resultados esperados com os objetivos estratégicos da Instituição e a concorrência dos desempenhos por função para o mesmo tipo de resultados esperados.
TÍTULO II
DA AVALIAÇÃO