- 1 -Os três níveis de realização do objetivo devem prever a totalidade dos resultados possíveis aferidos no indicador de medida.
- 2 -A condição “Superado” deve ser estabelecida de acordo com o conjunto de valores no indicador de medida que traduz um desempenho superior à meta ou “Atingido”.
- 3 -Não se admitem condições adicionais para superação do objetivo que não sejam as que decorram do referido intervalo de valores estabelecidos para o indicador de medida.
Artigo 37.º — Níveis de Realização do Objetivo
Vigente desde: 12/02/2025
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