1 - A avaliação do desempenho dos trabalhadores incide sobre os seguintes parâmetros:
a) “Resultados” obtidos na prossecução de objetivos individuais em articulação com os objetivos da respetiva unidade orgânica;
b) “Competências” que visam avaliar os conhecimentos, capacidades técnicas e comportamentais adequadas ao exercício de uma função”.
2 - Nos termos estatuídos no n.º 10 do artigo 36.º e no artigo 50.º do SIADAP, fixam-se, na tabela seguinte, as ponderações dos parâmetros de avaliação por cargos e categorias para efeitos de avaliação final:
Cargos e Categorias
Parâmetro “Resultados”
Parâmetro “Competências”
Técnicos Superiores:
60 %
40 %
Assistente Técnico:
60 %
40 %
Assistente Operacional:
60 %
40 %
3 - A avaliação final é o resultado da média ponderada das pontuações obtidas nos dois parâmetros de avaliação.
4 - A avaliação final é expressa nas seguintes menções:
a) Muito bom - Correspondendo a uma avaliação final de 4 a 5;
b) Bom - Correspondendo a uma avaliação final de 3,500 a 3,999;
c) Regular - Correspondendo a uma avaliação final de 2 a 3,499;
d) Inadequado - Correspondendo a uma avaliação final de desempenho de 1 a 1,999, que enquadra situações de insuficiência no desempenho face aos objetivos e competências fixados para o ciclo de avaliação, demonstrativas de necessidade de reforço de desenvolvimento profissional do trabalhador.
5 - As pontuações finais dos parâmetros e a avaliação final são expressas até às centésimas e, quando possível, milésimas.
6 - A atribuição da avaliação de desempenho muito bom é objeto de apreciação pelo conselho coordenador da avaliação, para efeitos de eventual reconhecimento de mérito, significando desempenho excelente, por iniciativa do avaliado ou do avaliador.
7 - A iniciativa prevista no número anterior deve ser acompanhada de caracterização que especifique os respetivos fundamentos e analise o impacte do desempenho, evidenciando os contributos relevantes para o serviço.
8 - O reconhecimento do mérito previsto no n.º 5 é objeto de publicitação no serviço pelos meios internos considerados mais adequados.
9 - Para efeitos de aplicação da legislação sobre carreiras e remunerações, a avaliação máxima nela prevista corresponde à menção qualitativa de Desempenho excelente.