- 1 -O desdobramento em cascata de metas de objetivos estratégicos deve assegurar que a soma das metas individuais desdobradas é igual à meta original por desdobrar ou, quando muito, não superior a 5 % desta meta.
- 2 -Devem ser controlados os desvios excessivos relativamente à média de metas fixadas relativas a objetivos desdobrados em cascata para diferentes postos de trabalho a exercerem a mesma função.
- 3 -Devem ser fixados objetivos comuns a diferentes postos de trabalho com a mesma função e controlar os desvios excessivos face à média de metas fixadas.
- 4 -Considera-se desvio excessivo aquele em que a meta é fixada a um nível acima ou abaixo do intervalo de valores predominante nas demais metas fixadas para o mesmo objetivo.
- 5 -Sempre que se verifiquem situações de desvios excessivos, nos termos estabelecidos nos números anteriores, deverão as mesmas ser devidamente justificadas, e, caso necessário, proceder-se às devidas correções.
Artigo 50.º — Harmonização no Planeamento
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