- 1 -O presente Regulamento pode ser alterado pelo presidente do Instituto, sempre ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, e de acordo com o regime legal fixado para os regulamentos administrativos.
- 2 -O Regulamento, com as alterações inscritas no lugar próprio, é objeto de nova publicitação.
- 3 -São revogados todos os regulamentos existentes no IPBeja relativos a esta matéria
Artigo 55.º — Alterações
Vigente desde: 12/02/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2025