- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.
- 2 -Aplicam-se no Instituto Politécnico de Beja as normas transitórias fixadas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro.
- 3 -Para além da publicação pela forma exigida, o Regulamento é também publicitado no sítio da internet do Instituto Politécnico de Beja.
318591634
Artigo 56.º — Entrada em vigor e publicitação
Vigente desde: 12/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2025