- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por um máximo de 25 membros, integrando:
- a)O Presidente do ISAVE, que preside, podendo, por delegação, fazer-se representar por outro docente;
- b)Representantes, eleitos pelos respectivos pares, de entre:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com o ISAVE há mais de dez anos nessa categoria, quando existirem;
- iii)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com o ISAVE há mais de dois anos.
- 2 -O número de membros correspondente ao conjunto das alíneas i) a iii) será de, pelo menos, 50 % dos membros do Conselho.
- 3 -Enquanto o número de membros elegíveis, para efeitos da alínea b) do n.º 1, não ultrapassar a composição máxima do Conselho, este será constituído pelo conjunto dos mesmos.
- 4 -O Conselho Técnico-Científico poderá ainda integrar membros convidados, designados pelo Presidente do ISAVE, ouvido o Conselho, de entre personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do ISAVE.
- 5 -O Conselho Técnico-Científico terá um Vice-presidente, eleito pelos membros do Conselho em voto secreto, e um Secretário, designado pelo Presidente, ouvido o Conselho.
- 6 -Ao Presidente do Conselho Técnico-Científico incumbe a condução das reuniões do Conselho, bem como a representação oficial do Conselho, funções em que poderá ser substituído, em caso de impedimento, pelo Vice-Presidente do mesmo.
- 7 -O mandato do Conselho Técnico-Científico é válido por três anos.
Artigo 16.º — Constituição e organização
Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009