- 1 -O ISAVE é um estabelecimento privado de ensino superior politécnico.
- 2 -O ISAVE é um centro de criação, difusão e promoção da cultura, ciência e tecnologia, articulando o estudo e a investigação, de modo a potenciar o desenvolvimento humano, como factor estratégico do desenvolvimento sustentável do país.
- 3 -O ISAVE prossegue, entre outros, os seguintes fins:
- a)Promover o desenvolvimento humano na sua integralidade, relevando as dimensões científica, técnica, ética, social e cultural, e tendo por paradigma a busca incessante de padrões elevados de qualidade;
- b)Fomentar actividades de investigação fundamental e aplicada que visem contribuir, de forma criadora, para o desenvolvimento da área da saúde e das tecnologias da saúde;
- c)Promover a capacitação dos recursos humanos nas áreas prioritárias do desenvolvimento;
- d)Prestar serviços diversificados à comunidade, numa perspectiva de valorização recíproca;
- e)Desenvolver o intercâmbio científico, técnico e cultural com instituições de investigação e de ensino superior, nacionais e estrangeiras;
- f)Contribuir para o desenvolvimento da cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, designadamente nos domínios da educação e do conhecimento, da ciência e da tecnologia.
- g)O ISAVE, enquanto estabelecimento politécnico de ensino superior, constitui uma comunidade académica que, de modo rigoroso e crítico, contribui para a defesa e para o desenvolvimento da pessoa humana, bem como do seu património cultural, mediante a investigação, o ensino e os serviços prestados à comunidade, quer local, quer nacional ou internacional.
- h)O ISAVE fomentará na sua vida interna um clima de diálogo de aceitação fraterna dos seus membros, de pleno respeito pela diversidade individual e pela liberdade de consciência de cada pessoa.
- i)O ISAVE tem o direito e o dever de participar na vida cultural, pedagógica e administrativa da instituição e das unidades orgânicas que a integram, na forma e nos termos que concorram para assegurar a melhor realização dos correspondentes fins e objectivos.
Artigo 4.º — Natureza, Missão e Fins
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009