Para a prossecução das suas atribuições compete à ENSINAVE:
- a)Colocar à disposição do ISAVE um património específico em termos de equipamentos, instalações e recursos humanos;
- b)Criar e garantir as condições necessárias para o normal funcionamento do ISAVE, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- c)Criar e garantir os meios necessários a uma adequada gestão dos recursos humanos, financeiros e materiais afectos ao ISAVE;
- d)Proporcionar os meios adequados à promoção da regular formação dos seus recursos humanos;
- e)Certificar as contas do ISAVE através de um revisor oficial de contas;
- f)Promover a prossecução dos demais actos que se mostrem necessários à realização dos objectivos do ISAVE;
- g)Assegurar a adequada acreditação e o registo dos ciclos de estudos do ISAVE;
- h)Submeter a registo os estatutos do ISAVE e suas alterações;
- i)Designar, nos termos dos estatutos, o Presidente do ISAVE e destitui-lo de acordo com a Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro;
- j)Aprovar os planos de actividades apresentados pelos competentes órgãos do ISAVE;
- k)Contratar docentes e individualidades nacionais e estrangeiras com elevada qualificação científica e técnica para o exercício de funções docentes e de investigação sob proposta do Presidente do ISAVE, ouvido o conselho técnico-científico do mesmo;
- l)Aprovar, mediante proposta do órgão competente do ISAVE, o regulamento interno do Instituto e suas alterações;
- m)Fixar, no início de cada ano lectivo, os montantes de matrícula, inscrição, propinas e os diferentes tipos de emolumentos devidos pelos candidatos e estudantes, assim como os montantes devidos pela realização ou repetição de exames e outros actos de prestação de serviços aos estudantes, ouvido o Presidente do ISAVE;
- n)Aprovar os planos de actividade e os orçamentos elaborados pelos órgãos do estabelecimento de ensino;
- o)Apreciar e aprovar o relatório de actividades, findo cada ano lectivo;
- p)Publicar o relatório anual consolidado sobre as actividades do estabelecimento de ensino superior, acompanhado dos pareceres e deliberações dos órgãos competentes, nos termos da lei;
- q)De acordo com o artigo 138.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, o exercício do poder disciplinar sobre professores e demais pessoal e sobre os estudantes cabe à entidade instituidora, obtendo um parecer prévio do ISAVE;
- r)Assumir medidas tendentes a eliminar, na medida do possível, os factores que contribuem para as desvantagens que afectam os cidadãos deficientes, nomeadamente através da eliminação de barreiras físicas e de outros obstáculos que possam existir na Instituição.