Compete ao Conselho:
- a)Apreciar e aprovar o Programa Nacional de Prevenção da Infecção VIH/Sida, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;
- b)Apreciar e aprovar o Plano de Actividades da Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida;
- c)Apreciar e aprovar o relatório de actividades da Coordenação Nacional para a Infecção VIH/Sida;
- d)Garantir e promover a articulação intraministerial na execução do Programa Nacional de Prevenção da Infecção VIH/Sida, bem como garantir a integração das prioridades definidas nos planos de actividade dos organismos do Ministério da Saúde;
- e)Assegurar a articulação interministerial necessária à execução do Programa Nacional de Prevenção da Infecção VIH/Sida, bem como recomendar a prossecução de medidas de prevenção da infecção VIH/sida pelos diversos ministérios e organismos competentes;
- f)Reunir e apreciar os diferentes planos ministeriais de prevenção da infecção VIH/sida;
- g)Pronunciar-se, quando solicitado, sobre acções, iniciativas ou projectos concretos de execução do Programa Nacional de Prevenção da Infecção VIH/Sida.