- 1 -O IPP atribui, anualmente, salvo decisão em contrário do Presidente, o prémio INVESTIGA MAIS do Instituto Politécnico de Portalegre.
- 2 -O prémio tem um valor de 1.000€ (mil euros), para cada docente/investigador premiado, destinado a atividades de investigação do IPP, em centro de custos.
- 3 -Por cada 5 artigos que o docente/investigador premiado publique, além dos artigos previstos para a concessão do prémio, nos termos do artigo 6.º deste regulamento, tem direito a um reforço do prémio no valor de 1.000€ (mil euros), destinado a atividades de investigação do IPP, em centro de custos.
- 4 -O Presidente do IPP define o respetivo calendário e procedimentos, em cada edição do prémio.
Artigo 2.º — Prémio
Vigente desde: 12/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2025