- 1 -O(s) prémio(s) é(são) comunicado(s) ao(s) respetivo(s) vencedor(es) por e-mail para que responda(m), se o aceita(m) ou não.
- 2 -O prémio é divulgado no sítio da Internet e demais meios de comunicação do IPP e junto das suas unidades orgânicas.
Artigo 7.º — Divulgação do prémio
Vigente desde: 12/02/2025
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