O IPP, durante o prazo de concessão do benefício, obriga-se a pagar ao docente nos termos do contrato de trabalho vigente, existente entre ambas as partes, sem prejudicar o docente financeiramente pela redução do período de trabalho concedido.
Artigo 6.º — Obrigações do IPP
Vigente desde: 12/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2025