- 1 -O docente deve realizar pedido de contagem de tempo junto da Caixa Geral de Aposentações/Segurança Social e esta tem de ser demonstrativa de que aquele reúne as condições para se aposentar no prazo de dois anos.
- 2 -O docente comunica ao IPP, no prazo de 5 dias úteis, pela plataforma de gestão documental do IPP, EDOCLINK:
- a)O resultado do pedido de contagem de tempo demonstrativo de que aquele reúne as condições para se aposentar no prazo de dois anos; e
- b)A simulação da aposentação da Caixa Geral de Aposentações/Segurança Social.
- 3 -O docente com a(s) comunicação(ões) definida(s) no número anterior, apresenta os documentos comprovativos de cada situação.
- 4 -Caso o docente não cumpra os termos de concessão do benefício pelo IPP e os respetivos prazos e acordo celebrado, o benefício cessará na data do incumprimento e o beneficiário retomará integralmente o seu período de trabalho, não lhe podendo voltar a ser concedido benefício ao abrigo deste Regulamento.
- 5 -Durante o período de duração do benefício concedido ao abrigo do Programa Abrandar, o docente deve promover a transição eficaz da atividade letiva e da gestão académica que se encontrar sob a sua responsabilidade.
Artigo 5.º — Obrigações do docente
Vigente desde: 12/02/2025
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Em vigor desde 12/02/2025