Aprova o Regulamento do Programa Abrandar do Instituto Politécnico de Portalegre.
Objeto e âmbito de aplicação
Condições
Benefícios
Procedimento
Obrigações do docente
Obrigações do IPP
O IPP, durante o prazo de concessão do benefício, obriga-se a pagar ao docente nos termos do contrato de trabalho vigente, existente entre ambas as partes, sem prejudicar o docente financeiramente pela redução do período de trabalho concedido.
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do Politécnico de Portalegre, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318668933