- 1 -Não existe nenhum regime de exclusividade para os docentes de carreira do ISEC Lisboa, os quais podem exercer livremente outras atividades, remuneradas ou não, com exceção da limitação prevista no ponto seguinte.
- 2 -Os docentes de carreira do ISEC Lisboa podem prestar serviço em outras instituições de ensino:
- a)Se expressamente autorizados pela entidade instituidora do ISEC Lisboa;
- b)A autorização para essa acumulação é semestral e tem que ser requerida pelo docente no início de cada semestre letivo (ou o mais brevemente possível, se não coincidente com o seu início);
- c)Os docentes devem preencher a Declaração de Acumulação de Funções no modelo aprovado e entregá-la nos serviços de recursos humanos.
- 3 -Os docentes contratados que acumulem funções com instituições públicas:
- a)Necessitam de autorização escrita dessas instituições para exercer funções no ISEC Lisboa;
- b)Se essas funções forem incompatíveis com a contratação a tempo integral, poderão ser contratados a tempo parcial, dentro dos limites legais impostos a essa acumulação.
Artigo 22.º — Princípio da Não-exclusividade na Prestação de Serviço
Vigente desde: 23/02/2018
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Em vigor desde 23/02/2018