- 1 -Ao professor-adjunto compete colaborar com os professores-coordenadores, no âmbito de uma Unidade Curricular ou área científica e, designadamente:
- a)Reger e lecionar as aulas teóricas, teórico-práticas e práticas das Unidades Curriculares que lhe sejam distribuídas;
- b)Orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;
- c)Desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais previamente definidas no âmbito da área científica em que se integra;
- d)Cooperar com os restantes professores da área científica na coordenação prevista na alínea d) do número seguinte;
- e)Exercer as funções de gestão académica e/ou de gestão técnico-científica ou pedagógica, para as quais tenha sido nomeado;
- f)Coordenar atividades técnico-científicas, pedagógicas ou de formação em contexto de trabalho, nos ciclos de estudo conferentes ou não conferentes de grau académico, para cuja equipa de Coordenação tenha sido nomeado.
- 2 -Ao professor coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação, compreendidas no âmbito de uma, ou mais, áreas científicas e, designadamente:
- a)Reger e lecionar as aulas teóricas, teórico-práticas ou práticas das Unidades Curriculares que lhe sejam distribuídas;
- b)Orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo;
- c)Supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores-adjuntos da(s) área(s) científica(s) que coordena;
- d)Participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e no estabelecimento de linhas gerais de investigação respeitantes às Unidades Curriculares da(s) área(s) científica(s) que coordena;
- e)Dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da(s) área(s) científica(s) que coordena;
- f)Exercer as funções de gestão académica e/ou de gestão técnico-científica ou pedagógica, para as quais tenha sido nomeado;
- g)Coordenar atividades técnico-científicas, pedagógicas ou de formação em contexto de trabalho, nos ciclos de estudo conferentes ou não conferentes de grau académico, para cuja equipa de Coordenação tenha sido nomeado.
- 3 -Ao professor coordenador principal cabe, para além do conteúdo funcional descrito no número anterior:
- a)A coordenação intersectorial de todas as áreas científicas;
- b)A participação na definição da política científica do Instituto;
- c)A definição de propostas de desenvolvimento institucional, designadamente, as que decorram de novas áreas de intervenção do ISEC Lisboa.
- 4 -Ao monitor compete coadjuvar os restantes docentes/investigadores, sem os substituir e sob a orientação destes, em atividades letivas de natureza prática ou trabalhos de campo.
Artigo 4.º — Conteúdo Funcional das Categorias
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