- 1 -O IPP, anualmente, salvo decisão em contrário do seu Presidente, concede uma verba, no montante de 20.000€ (vinte mil euros), destinada a financiar projetos de investigação dos docentes/investigadores com uma duração máxima de 2 anos.
- 2 -Os projetos de investigação a serem financiados devem assentar nos objetivos e nas áreas de I & D dos Centros de Investigação IPP e/ou na(s) área(s) científica(s) dos ciclos de estudos lecionados no IPP.
- 3 -Os projetos que não reúnam as condições definidas nos números anteriores não serão admitidos a processo de seleção e seriação.
- 4 -O IPP apenas concede, anualmente, financiamento aos projetos de investigação seriados por ordem decrescente, até ao limite da verba definida no n.º 1 deste artigo.
- 5 -O IPP decide qual o montante a financiar a cada projeto de investigação.
Artigo 2.º — Critérios para a atribuição de financiamento
Vigente desde: 12/02/2025
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Em vigor desde 12/02/2025