O Presidente do IPP define, anualmente, por edital, os procedimentos e o calendário de submissão, bem como, a documentação que deve acompanhar os projetos, os prazos para apreciação e decisão sobre aqueles a que será concedido financiamento e qual o montante a conceder, bem como a divulgação de resultados no sítio da Internet IPP e seus demais meios de comunicação, bem como, junto das suas unidades orgânicas.
Artigo 3.º — Procedimento
Vigente desde: 12/02/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/02/2025