- 1 -Aos graus de licenciado e de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 2 -O cálculo da classificação inteira resulta da aproximação à unidade superior, quando a classificação decimal for maior ou igual a 0,5 décimas.
- 3 -A forma de cálculo da classificação final, quer das licenciaturas, quer dos mestrados, está prevista no Regulamento Escolar de Avaliação dos Alunos da Academia Militar.
Artigo 6.º — Classificação final do grau académico
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