- 1 -Os SASUM compreendem os seguintes Departamentos:
- a)O Gabinete do Administrador (GA);
- b)O Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);
- c)O Departamento Alimentar (DA);
- d)O Departamento Desportivo e Cultural (DDC);
- e)O Departamento de Apoio Social (DS).
- 2 -A estrutura dos SASUM é composta por departamentos e sectores.
- 3 -A coordenação de cada departamento é feita, de acordo com o previsto no presente regulamento, por um director de serviços ou por um técnico superior designado entre os trabalhadores com experiência ou formação adequada.
- 4 -Cada sector tem um responsável, proposto pelo director do departamento e designado por despacho do administrador.
- 5 -Os SASUM elaboram anualmente, nos termos da lei, o seu mapa de pessoal.
Artigo 1.º — Departamentos
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009