Regulamento orgânico dos Serviços de Acção Social da Universidade do Minho
Departamentos
Administrador
Gabinete do Administrador
Apoio Jurídico
Compete ao Sector de Apoio Jurídico:
Auditoria Interna
Compete ao Sector de Auditoria Interna:
Coordenação Geral das Residências
Compete ao Sector de Coordenação Geral das Residências:
Fiscalização e Manutenção
Gabinete da Qualidade
Compete ao Gabinete da Qualidade, através do representante da gestão do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), nomeado por despacho do administrador:
Informática
Compete ao Sector de Informática:
Recursos Humanos
Compete ao Sector de Recursos Humanos:
Secretariado do Gabinete do Administrador
Compete ao Secretariado do Gabinete do Administrador:
Departamento Administrativo e Financeiro
Contabilidade e Gestão de Stocks
Orçamento e Conta
Economato e Aprovisionamento
Tesouraria
Património
Facturação e Controlo de Senhas
Departamento Alimentar
Alimentação
Higiene e Segurança Alimentar
Secretariado do Departamento Alimentar
Departamento Desportivo e Cultural
Gestão Técnica e Desportiva
Compete ao Sector de Gestão Técnica e Desportiva:
Comunicação
Compete ao Sector de Comunicação:
Departamento de Apoio Social
Bolsas
Alojamento
Apoio Clínico
Secretariado do Departamento de Apoio Social
Segurança
Funcionamento dos Departamentos e Secções
As normas de funcionamento interno dos departamentos e sectores serão definidas em regulamento interno a aprovar pelo conselho de gestão.
Omissões
Em tudo o que não esteja previsto no presente regulamento aplicar-se-ão as normas legais em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação.
26 de Agosto de 2009. - O Administrador para a Acção Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.
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