- 1 -O administrador dos SASUM é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos da lei e dos estatutos da Universidade do Minho.
- 2 -São competências do administrador as previstas na lei e nos estatutos dos SASUM.
- 3 -O administrador para a acção social é coadjuvado por um director de serviços afecto ao GA.
- 4 -O cargo de administrador para a acção social é equiparado ao de subdirector-geral para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º — Administrador
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009