- 1 -O Departamento Administrativo e Financeiro é dirigido por um director de serviços que exerce as suas atribuições nos domínios da gestão e administração das finanças e do património, e compreende os seguintes sectores:
- a)Contabilidade e Gestão de Stocks (CGS);
- b)Orçamento e Conta (OC);
- c)Economato e Aprovisionamento (ECAP);
- d)Tesouraria (TES);
- e)Património (PAT);
- f)Facturação e Controlo de Senhas (FAC).
- 2 -O Director do DAF exerce as competências que lhe estão cometidas por lei e as que lhe forem delegadas, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Definir os objectivos de actuação do DAF tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos pelos SASUM;
- b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência do DAF, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços no DAF;
- d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos ao DAF, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.
Artigo 12.º — Departamento Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009