- 1 -Cabe ao Sector de Contabilidade e Gestão de Stocks proceder aos registos e demais procedimentos contabilísticos, permitindo fornecer informação adequada de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Compete ao Sector de Contabilidade e Gestão de Stocks:
- a)Colaborar na organização dos concursos de aquisições de bens necessários;
- b)Proceder ao registo de entradas e saídas dos géneros e materiais efectuando-se as necessárias conferências;
- c)Manter actualizados os ficheiros das existências, de acordo com o inventário permanente;
- d)Efectuar os registos contabilísticos do armazém e conferir toda a documentação;
- e)Elaborar periodicamente inventários de existências às diversas unidades e aos armazéns, analisando os inventários às existências e efectuando o apuramento das diferenças e correcção informática dos mesmos;
- f)Organizar o sistema de contabilidade patrimonial, com inclusão da adequada contabilidade analítica para controlo de gestão;
- g)Elaborar orçamentos dos serviços extra das unidades alimentares e apurar o respectivo custo;
- h)Gerir nas aplicações de informática as fichas técnicas de todos os artigos vendidos nas unidades dos SASUM;
- i)Elaborar mapas de controlo das adjudicações, de controlo dos ajustes directos e de controlo de custos previsionais;
- j)Controlar a execução dos registos na contabilidade orçamental em comparação com a contabilidade patrimonial.
Artigo 13.º — Contabilidade e Gestão de Stocks
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009