- 1 -Cabe ao Sector de Orçamento e Conta proceder aos registos e demais procedimentos da contabilidade pública, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Compete ao Sector de Orçamento e Conta:
- a)Preparar o orçamento, bem como elaborar as alterações orçamentais;
- b)Informar sobre o cabimento orçamental das requisições, contratos e outros;
- c)Acompanhar a execução orçamental com respeito pelas normas em vigor relativas à contabilidade pública;
- d)Promover a elaboração de balancetes mensais e trimestrais das receitas e despesas realizadas;
- e)Promover e organizar a conta de gerência a enviar para o Tribunal de Contas;
- f)Elaborar todos os registos contabilísticos necessários, nomeadamente despesas gerais e com pessoal;
- g)Controlar e verificar o fundo de maneio da tesouraria;
- h)Elaborar registos contabilísticos com a finalidade de apurar os resultados por actividades/centros de custos;
- i)Elaborar relatórios de análise financeira;
- j)Efectuar o controlo mensal e apuramento trimestral do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Artigo 14.º — Orçamento e Conta
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009