- 1 -Cabe ao Sector de Tesouraria garantir o pagamento atempado a todos os fornecedores e credores, de acordo com as disposições legais e controlar os recebimentos e pagamentos de forma a gerir eficazmente os recursos que lhe estão afectos.
- 2 -Compete ao Sector de Tesouraria:
- a)Efectuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de pagamentos emitidas;
- b)Arrecadar e escriturar todas as receitas dos SASUM;
- c)Elaborar as reconciliações bancárias e assegurar o controlo regular das contas de depósitos à ordem e cheques emitidos;
- d)Comunicar aos interessados a data de pagamento e elaborar o expediente relacionado com o seu funcionamento;
- e)Planear as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e cobranças a efectuar;
- f)Controlar as disponibilidades reais em cofre e elaborar registos e balancetes diários demonstrativos do movimento efectuado, incluindo o dos depósitos em instituições bancárias, pelos quais também é responsável;
- g)Preparar e elaborar os pedidos de pagamento dos diversos projectos co-financiados;
- h)Auditar os fundos de maneio das unidades alimentares;
- i)Fornecer dados referentes à informação financeira e de gestão aos departamentos e ao administrador.
Artigo 16.º — Tesouraria
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009