- 1 -Cabe ao Sector de Património a sistematização e gestão dos inventários dos bens móveis, veículos, imóveis e direitos a eles inerentes, de acordo com as disposições legais previstas.
- 2 -Compete ao Sector de Património:
- a)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis dos SASUM de acordo com as disposições legais sobre a matéria, bem como proceder à etiquetagem dos bens adquiridos de acordo com as instruções internas do Manual de Controlo interno;
- b)Organizar os autos de abate e inutilização dos bens deteriorados, sem valor, e organizar os processos de venda destes;
- c)Promover a elaboração de todos os mapas patrimoniais necessários para a elaboração da conta de gerência a enviar para o Tribunal de Contas;
- d)Promover o balanço anual do património dos SASUM, no que se refere aos aumentos e abatimentos;
- e)Elaborar mapas dos bens adquiridos através de subsídios, para respectiva contabilização anual;
- f)Proceder a auditorias aos equipamentos dos SASUM;
- g)Fornecer dados referentes à informação financeira e de gestão aos departamentos e ao administrador.
Artigo 17.º — Património
Vigente desde: 02/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2009