- 1 -O Departamento Alimentar é dirigido por um director de serviços que exerce as suas atribuições nos domínios da alimentação, da nutrição e segurança alimentar e compreende os seguintes sectores:
- a)Alimentação (SAlim);
- b)Higiene e Segurança Alimentar (SHSA);
- c)Secretariado do Departamento Alimentar (SecDA).
- 2 -O director do DA exerce as competências que lhe estão cometidas por lei e as que lhe forem delegadas, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Definir os objectivos de actuação do DA, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos pelos SASUM;
- b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência do DA, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços no DA;
- d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos ao DA, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.
- 3 -O Director do DA é o responsável pelo Sistema de Gestão de Segurança Alimentar (SGSA). Esta responsabilidade pode ser delegada por despacho do administrador.
Artigo 19.º — Departamento Alimentar
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009