- 1 -O Sector de Alimentação garante o serviço de alimentação a toda a comunidade académica, compreendendo na sua estrutura unidades de Cantinas, Grill's, Restaurantes, Bares e Snack-Bares.
- 2 -Compete ao Sector de Alimentação:
- a)Assegurar o funcionamento das unidades alimentares e uma gestão eficaz das infra-estruturas existentes;
- b)Assegurar operações de caixa e apresentar as receitas diárias ao DAF;
- c)Assegurar a actualização de toda a documentação recebida, no âmbito do SGSA e os procedimentos de gestão da organização;
- d)Zelar pela conservação e manutenção dos bens e equipamentos existentes nas unidades, contabilizando as existências, em articulação com o DAF;
- e)Participar nos inventários de bens das unidades e contabilizar as existências, em articulação com o DAF;
- f)Zelar pelo interesse dos clientes, servindo sempre de acordo com os procedimentos definidos pelo director de departamento, reportando todas as situações do interesse do cliente;
- g)Reportar ao director do departamento qualquer situação relacionada com o SGSA.
Artigo 20.º — Alimentação
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009