- 1 -O Departamento Desportivo e Cultural é dirigido por um director de serviços que exerce as suas atribuições no domínio da gestão técnica, desportiva e comunicação e compreende os seguintes sectores:
- a)Gestão Técnica e Desportiva (GTD);
- b)Comunicação (COM).
- 2 -O director do DDC exerce as competências que lhe estão cometidas por lei e as que lhe forem delegadas, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Definir os objectivos de actuação do DDC, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos pelos SASUM;
- b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência do DDC, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços no DDC;
- d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos ao DDC, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.
- 3 -O DDC desenvolve a sua actividade, nomeadamente quanto à dinamização da competição desportiva da academia, em cooperação com a Associação Académica da Universidade do Minho (AAUM), promovendo a actividade cultural em cooperação com os Grupos Culturais da Universidade do Minho.
Artigo 23.º — Departamento Desportivo e Cultural
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009