- 1 -O Sector de Secretariado apoia transversalmente o DA em tarefas de natureza administrativa e informativa.
- 2 -Compete ao Sector de Secretariado do DA:
- a)Assegurar o secretariado e o expediente do DA;
- b)Assegurar funções de atendimento ao público e garantir resposta atempada e adequada a todas as solicitações de clientes;
- c)Assegurar operações de caixa e apresentar as receitas diárias ao DAF;
- d)Assegurar o controlo do processo de senhas de refeição e apresentar relatórios ao DAF;
- e)Colaborar no tratamento de dados e informação para a emissão de mapas e relatórios ao director do DA;
- f)Coordenar o processo de apoio prestado por estudantes ao DA;
- g)Zelar pelo interesse dos clientes, servindo sempre de acordo com os procedimentos definidos pelo director de departamento, reportando todas as situações do interesse do cliente.
Artigo 22.º — Secretariado do Departamento Alimentar
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009