- 1 -O Departamento de Apoio Social é dirigido por um director de serviços que exerce as suas atribuições nos domínios do apoio social aos estudantes e compreende os seguintes sectores:
- a)Bolsas (SB);
- b)Alojamento (SA);
- c)Apoio Clínico (AC);
- d)Secretariado do Apoio Social (SecDS);
- e)Segurança (SEG).
- 2 -O director do departamento do DS exerce as competências que lhe estão cometidas por lei e as que lhe forem delegadas, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Definir os objectivos de actuação do DS, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos pelos SASUM;
- b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência do DS, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços no DS;
- d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos ao DS, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.
Artigo 26.º — Departamento de Apoio Social
Vigente desde: 02/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2009