- 1 -Cabe ao Sector de Bolsas assegurar a atribuição de benefícios sociais aos estudantes economicamente mais carenciados, com vista à promoção de uma efectiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar.
- 2 -Compete ao Sector de Bolsas:
- a)Gerir o processo de bolsas e propor superiormente a concessão de bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários a estudantes abrangidos de acordo com os regulamentos em vigor;
- b)Propor alteração às normas e regras internas;
- c)Organizar os processos individuais de candidatura a bolsa de estudo;
- d)Fornecer dados referentes à informação social ao administrador e à Tutela;
- e)Promover o envio, às entidades competentes, dos processos de candidatura a benefícios sociais para efeito de fiscalização das informações e declarações prestadas.
Artigo 27.º — Bolsas
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009