- 1 -Cabe ao Sector de Apoio Clínico garantir a assistência médica e psicológica aos estudantes da Universidade do Minho.
- 2 -Compete ao Sector de Apoio Clínico:
- a)Assegurar o apoio psicológico a estudantes, bem como o encaminhamento de casos de maior gravidade nos termos dos protocolos existentes;
- b)Assegurar a prestação de consultas de medicina preventiva aos estudantes, com prioridade aos estudantes deslocados;
- c)Assegurar o encaminhamento para a consulta de planeamento familiar no âmbito dos protocolos de colaboração existentes;
- d)Colaborar na implementação de programas preventivos com o intuito de contribuir para a melhoria das condições de saúde e de desenvolvimento pessoal.
Artigo 29.º — Apoio Clínico
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009