- 1 -Cabe ao Sector de Alojamento assegurar à comunidade académica o acesso ao alojamento, bem como a gestão das residências universitárias.
- 2 -Compete ao Sector de Alojamento:
- a)Gerir os processos de candidatura a alojamento e emitir as listas de colocações para aprovação superior;
- b)Assegurar o cumprimento do regulamento das residências universitárias;
- c)Assegurar o funcionamento das residências universitárias e a gestão eficaz dos espaços existentes;
- d)Propor alterações às normas e regulamentos;
- e)Arrecadar as receitas do alojamento e apresentar as receitas diárias ao DAF;
- f)Zelar pela conservação e manutenção dos bens e equipamentos existentes nas Residências Universitárias, contabilizando as existências, em articulação com o DAF;
- g)Manter actualizada a informação no sistema de informação referente à gestão dos quartos.
Artigo 28.º — Alojamento
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009