- 1 -O GA é dirigido por um director de serviços que exerce as suas atribuições nos domínios da gestão transversal aos SASUM.
- 2 -O GA compreende os seguintes sectores:
- a)Apoio Jurídico (AJ);
- b)Auditoria Interna (AI);
- c)Coordenação Geral das Residências (CGR);
- d)Fiscalização e Manutenção (SFM);
- e)Gabinete da Qualidade (GQ);
- f)Informática (SI);
- g)Recursos Humanos (SRH);
- h)Secretariado do GA (SecGA).
- 3 -O director do GA exerce as competências que lhe estão cometidas por lei e as que lhe forem delegadas, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Definir os objectivos de actuação do GA tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos pelos SASUM;
- b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência do GA, com vista à execução dos planos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das actividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços no GA;
- d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos ao GA, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.
Artigo 3.º — Gabinete do Administrador
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009