- 1 -Compete ao Sector de Fiscalização e Manutenção:
- a)Elaborar e executar, em articulação com o administrador e os departamentos, os planos anuais e plurianuais de construção e reparação das instalações;
- b)Acompanhar, fiscalizar e avaliar a construção, conservação, remodelação e ampliação das instalações dos SASUM;
- c)Colaborar no planeamento e estudos dos projectos dos SASUM;
- d)Acompanhar a execução financeira e material do plano de investimentos, organizar os processos necessários à adjudicação de empreitadas e apoiar a organização de candidatura às diversas fontes de financiamento;
- e)Zelar pela conservação e manutenção de todo o equipamento, maquinaria e mobiliário existentes nos SASUM em articulação com os departamentos;
- f)Manter actualizado o sistema de informação com todos os trabalhos executados e com os planos de trabalhos a executar, com indicação dos recursos a aplicar nomeadamente de mão-de-obra e materiais;
- g)Elaborar o expediente necessário e respectivos mapas estatísticos;
- h)Organizar e manter operacionais os planos de emergência de todas as instalações dos Serviços;
- i)Assegurar a conformidade dos edifícios e instalações às normas de segurança;
- j)Definir a natureza dos riscos e respectivas coberturas no âmbito dos contratos de seguros existentes ou a constituir.
- 2 -O responsável pelo sector integra a Equipa de Segurança Alimentar (ESA).
Artigo 7.º — Fiscalização e Manutenção
Vigente desde: 02/09/2009
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Em vigor desde 02/09/2009