- 1 -Às unidades especializadas Museus e IICT cabe contribuir para a compreensão pública sobre a natureza e a ciência, através das suas coleções, património e jardins, mobilizando-os num programa científico, cultural e de lazer, acessível a todos os cidadãos, garantindo a sua valorização, preservação e enriquecimento.
- 2 -Os Museus e IICT podem utilizar as denominações de marca de Museu Nacional de História Natural e da Ciência, Jardim Botânico de Lisboa, Jardim Botânico Tropical, Instituto de Investigação Científica Tropical e Observatório Astronómico da Ajuda.
- 3 -Os Museus e IICT compreendem as seguintes unidades operativas:
- a)O Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT;
- b)O Núcleo Educativo e de Exposições;
- c)O Núcleo de Jardins Botânicos;
- d)O Núcleo de Divulgação;
- e)O Núcleo de Património e Coleções.
- 4 -Ao Diretor dos Museus cabe a supervisão e coordenação das atividades das unidades operativas referidas no número anterior, assegurando o desenvolvimento sustentável e consolidado da sua missão e programação, nomeadamente:
- a)Assegurar o alinhamento estratégico dos Museus e IICT com o da Universidade;
- b)Elaborar propostas de orçamento anual e plano de atividades, a integrar nos respetivos documentos dos SCULisboa, incluindo a programação de exposições, ações educativas e política de gestão das coleções;
- c)Elaborar a proposta de relatório de atividades a integrar no Relatório dos SCULisboa.
- 5 -O Diretor dos Museus pode ser coadjuvado por dois Subdiretores, designados pelo Reitor, sob proposta do Diretor dos Museus.
- 6 -Ao Departamento de Apoio à Gestão dos Museus e IICT cabe planear e supervisionar as atividades de gestão administrativa do Museus e IICT, em estreita colaboração com as restantes unidades operativas, nomeadamente:
- a)Contribuir para o processo de planeamento e controlo de gestão, participando na elaboração da proposta de orçamento anual, na gestão da dotação orçamental atribuída à unidade e na recolha da informação necessária para o plano e relatório de atividades anuais;
- b)Preparar os processos de aquisição de bens e serviços relativos aos Museus e IICT;
- c)Gerir os contratos, acompanhando a sua gestão e execução, bem como os protocolos e outros documentos relacionados com as instalações, cedência de espaços ou parcerias;
- d)Contribuir para a implementação do plano de segurança, das medidas de prevenção e combate ao furto, intrusão e incêndio, bem como garantir o planeamento e coordenação de situações de emergência;
- e)Supervisionar as ações de limpeza, conservação e manutenção de equipamentos e espaços interiores e exteriores;
- f)Colaborar no processo de inventário e gestão de bens móveis, prestando a informação necessária dos bens afetos ou à guarda dos Museus e IICT;
- g)Colaborar no planeamento e otimização das infraestruturas, instalações e equipamentos;
- h)Recolher e organizar a informação relativa aos recursos humanos de modo a proporcionar a sua correta gestão;
- i)Colaborar com o Departamento Técnico no domínio das intervenções de remodelação, conservação e reparação das instalações dos Museus e IICT.
- 7 -Ao Núcleo Educativo e de Exposições estão atribuídas funções no domínio da programação e desenvolvimento de atividades educativas, expositivas e culturais dirigidas aos diversos públicos nos Museus e IICT, competindo-lhe, designadamente:
- a)Executar a programação pública dos Museus e IICT, através da conceção, desenvolvimento e avaliação de atividades expositivas, educativas e culturais, que estimulem a criatividade, a curiosidade, a literacia e a partilha intergeracional;
- b)Promover abordagens interdisciplinares e inovadoras a partir do património, coleções e jardins, cruzando as ciências, as artes e as humanidades, em estreita ligação com as Escolas da Universidade de Lisboa;
- c)Assegurar o funcionamento do atendimento, bilheteiras, lojas, assistência aos visitantes e vigilância dos espaços públicos;
- d)Gerir os recursos, equipamentos e materiais museográficos e educativos que estejam à sua guarda;
- e)Coordenar as equipas de vigilantes, as lojas e os pontos de venda;
- f)Colaborar na monitorização de fluxos de visitantes e na recolha e tratamento das apreciações dos visitantes relativas ao museu e jardins.
- 8 -Ao Núcleo de Jardins Botânicos compete a coordenação, a gestão e a preservação do Jardim Botânico de Lisboa e do Jardim Botânico Tropical, competindo-lhe, designadamente:
- a)Gerir, conservar e desenvolver as coleções cultivadas do Jardim Botânico de Lisboa e do Jardim Botânico Tropical, mantendo a integridade do património e assegurando a sua fruição por todos os públicos;
- b)Manter as zonas de circulação, sinalética, materiais interpretativos e infraestruturas de apoio aos visitantes;
- c)Gerir os trabalhos das equipas de jardineiros;
- d)Colaborar na implementação do plano de segurança, bem como garantir o planeamento e coordenação de situações de emergência.
- 9 -Ao Núcleo de Divulgação cabe a promoção pública das atividades e iniciativas dos Museus e IICT, em estreita colaboração com o Departamento de Relações Externas e Internacionais, competindo-lhe, designadamente:
- a)Propor estratégias específicas de divulgação orientadas para os diferentes públicos e comunicação social;
- b)Proceder à gestão e manutenção do website e redes sociais;
- c)Propor o design de materiais de comunicação complementares às atividades expositivas, educativas e culturais.
- 10 -Ao Núcleo de Património e Coleções compete-lhe em colaboração com docentes, investigadores e técnicos devidamente qualificados, nomeados pelo Reitor sob proposta do Diretor do Museu, designados de Curadores, a implementação da política de gestão, do património e coleções, competindo-lhe, designadamente:
- a)Gerir, conservar, valorizar e tornar acessível o património e as coleções dos Museus e IICT, assegurando o seu estudo, interpretação e divulgação;
- b)Garantir a integridade material e a segurança do património e coleções;
- c)Planear e gerir as reservas, laboratórios, equipamentos e materiais relevantes;
- d)Apoiar a valorização e conservação do património cultural da Universidade de Lisboa.
- 11 -Os Núcleos de Património e Coleções e de Divulgação são dirigidos por coordenadores nomeados nos termos do n.º 6 do artigo 9.º
Artigo 24.º — Museus e IICT
Vigente desde: 11/02/2020
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Em vigor desde 11/02/2020